Local de Prova

A aplicação da prova escrita ( Mestrado e Doutorado ) ocorrerá  no dia 17 de outubro a partir das 09:00 horas nas salas 03,04 e 05 prédio do DECOM- Departamento de Comunicação, Campus Universitário da UFRN.

Edital N° 004/2018- Processo Seletivo 2019 PPgEM

V – DA PROVA ESCRITA

24. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos ao mestrado e ao doutorado, no dia 17 de outubro de 2018 às 09h, no Campus Universitário da UFRN, em local a ser divulgado posteriormente, conforme as seguintes orientações:

24.1 A prova escrita será realizada sem consulta a qualquer material bibliográfico ou outro material, tendo uma duração de até 04 (quatro) horas;

24.2 Os candidatos devem estar no local onde ocorrerá a prova às 08h30;

24.3 A prova terá início às 09h, sendo automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que chegarem após essa hora;

24.4 Para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original de documento de identificação oficial com foto;

24.5 A folha de prova não deverá conter nenhuma identificação do candidato. Em caso de identificação, o candidato será eliminado;

24.6 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato portar telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático;

24.7 A prova deverá ser feita somente com caneta esferográfica nas cores azul ou preta, obedecendo às orientações dos examinadores e de documentos específicos;

25. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:

25.1 Fornecer e/ou receber auxílio para execução da prova;

25.2 Portar um ou mais dos seguintes materiais: telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático;

25.3 Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;

25.4 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo máximo estabelecido para a prova;

25.5 Afastar-se da sala a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

25.6 Ausentar-se da sala a qualquer tempo, portando folha da prova;

25.7 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização da prova;

25.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

26. A prova escrita de natureza argumentativa deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:

26.1 O exercício de expressão e comunicação em que os candidatos demonstrem domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais de Comunicação Midiática;

26.2 Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

26.3 Capacidade lógica de exposição e de argumentação;

26.4 Capacidade de análise crítica e síntese.

27. No ANEXO II deste Edital estão indicados textos de referência que podem, entre outros, servir de apoio à argumentação que será desenvolvida pelo candidato na prova escrita.

28. A prova escrita tem caráter eliminatório, sendo 7,0 (sete) a nota mínima e 10,0 (dez) a nota máxima para aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 02 (dois) examinadores, sendo a discrepância igual ou superior a 02 (dois) pontos resolvida pela Comissão de Seleção.

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