Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre aluno especial e aluno regular?

Aluno especial não tem vínculo efetivo com a UFRN, mas tem direito a cursar no PPgEM, no máximo, duas disciplinas por semestre, no período de 1 ano. Findo esse prazo, o aluno é desligado do programa. Já aluno regular é o mestrando propriamente dito.

Porém, caso o aluno especial venha a ser aprovado na seleção de mestrado, terá direito a aproveitar até 4 créditos em disciplinas cursadas no programa.

Devo ser graduado em Comunicação Social para poder concorrer às vagas do mestrado?

Não. Você pode ter concluído qualquer curso de graduação, contanto que seu projeto  esteja vinculado a uma das linhas de pesquisa do programa.

Graduados em qualquer Instituição de Ensino Superior podem se candidatar à seleção de mestrado?

Sim.

Posso pedir ajuda a algum professor do programa para a elaboração de meu projeto de pesquisa?

Não.

No momento da inscrição para a seleção já devo indicar qual será meu orientador?

Não é necessária a sugestão de orientador.

Qual a bibliografia indicada para a seleção de mestrado?

É recomendado que o estudo se baseie na bibliografia das seleções anteriores (disponível na seção “SELEÇÃO” deste site).

Como mestrando, terei direito à bolsa de estudo?

À medida que os discentes bolsistas concluem o curso, suas bolsas são disponibilizadas aos alunos ingressantes, respeitadas a ordem de classificação na seleção e os critérios de concessão de bolsas da Capes. Clique na seção  “alunos ativos” deste site para ver quais mestrandos possuem bolsas de estudo.

Como é realizado o processo seletivo para inscrição no mestrado?

Leia os editais das seleções anteriores, disponíveis na seção “SELEÇÃO” deste site.